- 1 -A Comissão Executiva do CID é constituída por:
- a)Coordenador do CID que preside;
- b)Representantes de Projetos de Investigação.
- 2 -Os Representantes de Projetos de Investigação são designados pelo Coordenador do CID para exercer a sua atividade por um período de dois anos, cabendo-lhes a responsabilidade de auxiliar na coordenação das atividades no âmbito dos projetos que representam, e representá-los no Conselho Científico do CID e na Comissão Executiva do CID.
- 3 -O Coordenador do CID pode designar um Representante de Projeto de Investigação, caso um projeto de investigação e desenvolvimento tenha início no decurso do seu mandato.
- 4 -O Coordenador do CID pode, em casos de natureza excecional e de modo a garantir a boa representação e execução do projeto, substituir Representantes de Projeto de Investigação, com efeito até ao fim inicialmente previsto para o mandato do membro substituído.
Artigo 12.º — Organização da Comissão Executiva
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026