- 1 -Perdem a qualidade de membros, aqueles que:
- a)Solicitarem a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito ao Coordenador do CID;
- b)Deixem de cumprir as obrigações regulamentares ou atentem contra os interesses do CID.
- 2 -A exclusão de membros que é proposta pela Comissão Executiva do CID e só pode ser deferida pelo Conselho Científico do CID, desde que aprovada por dois terços dos seus membros.
Artigo 5.º — Exclusão
Vigente desde: 06/04/2026
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