- 1 -O Conselho Científico do CID é constituído por todos os docentes e investigadores que tenham demonstrado atividade de investigação e desenvolvimento nos últimos três anos, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Autor de pelo menos um artigo em conferência nacional ou internacional, de caráter técnico-científico com revisão de pares;
- b)Autor de pelo menos um artigo em revista de publicação nacional ou internacional, de caráter técnico-científico com revisão de pares;
- c)Autor de pelo menos um livro ou capítulo em livro de edição, de caráter técnico-científico;
- d)Ter desempenhado funções de organizador principal de pelo menos uma conferência nacional ou internacional, de caráter técnico-científico;
- e)Ter desempenhado funções de investigador principal ou avaliador de projeto de pelo menos um projeto de investigação e desenvolvimento.
- 2 -O Conselho Científico do CID é presidido pelo Coordenador do CID.
- 3 -O Conselho Científico do CID é constituído automaticamente e de acordo com os dispostos nos números anteriores, por um período de dois anos, após homologação da eleição do Coordenador do CID pelo Presidente da ENIDH.
Artigo 9.º — Organização do Conselho Científico
Vigente desde: 06/04/2026
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