- 1 -A mesa do Conselho Científico do CID é composta pelo Coordenador do CID e pelos membros da Comissão Executiva do CID.
- 2 -O Conselho Científico do CID reúne por iniciativa do Coordenador do CID ou por solicitação da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 3 -O exercício das atribuições do Conselho Científico do CID pressupõe a inclusão prévia na ordem de trabalhos, a qual deve acompanhar as convocatórias, distribuídas com, pelo menos, oito dias de antecedência, salvo em caso de urgência em que o prazo pode ser encurtado para dois dias.
- 4 -As deliberações do Conselho Científico do CID, coligidas em ata, são tomadas por maioria dos votos.
- 5 -O Conselho Científico do CID reúne, pelo menos, uma vez por semestre.
Artigo 10.º — Funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026