- 1 -A inscrição em unidades curriculares isoladas, carece de autorização pelo Presidente do
Conselho Directivo da ESSV, sob parecer favorável do conselho científico, mediante requerimento devidamente fundamentado, a apresentar pelo candidato, até 30 dias antes do início do respectivo semestre.
- 2 -A inscrição nas Unidades Curriculares Isoladas deve satisfazer a exigência do regime de precedência do respectivo curso.
- 3 -Anualmente o conselho científico deve aprovar o número de candidatos a admitir a cada curso e definir os critérios de selecção dos mesmos.
- 4 -O presente regulamento não contempla a possibilidade de inscrição nas Unidades Curriculares de Ensinos Clínicos, Monografia II e Trabalhos de Investigação Científica.
- 5 -A candidatura à frequência de uma Unidade Curricular pode ser recusada com base na limitação de recursos disponíveis para a leccionar, ou por essa Unidade Curricular não ser leccionada no semestre em causa.
- 6 -Todas as Unidades Curriculares pressupõem conhecimentos e competências prévias. É ao candidato que compete verificar se tem condições para ter sucesso nas unidades curriculares a que se candidata.
- 7 -A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
Artigo 3.º — Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009