- 1 -Os critérios de seriação para mudança de par instituição/curso, por ordem decrescente de prioridade, são os seguintes:
- a)Candidato com maior número de ECTS obtidos no curso de origem;
- b)Candidato que tiver interrompido a frequência do curso há menos tempo;
- c)Candidato(a) que tiver maior idade.
- 2 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, será chamado o candidato seguinte da lista de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos não colocados.
Artigo 15.º — Seriação dos Candidatos
Vigente desde: 03/07/2017
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