Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Superior de Administração e Gestão
Objeto e âmbito
Conceitos
Conforme o artigo 3.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, e para efeitos no disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições para o reingresso
Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
Documentação
A candidatura a reingresso deverá ser efetuada online no sítio do ISAG, em www.isag.pt, devendo ser instruída com os seguintes documentos:
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a vagas, podendo realizar-se apenas reingressos em cursos em funcionamento.
Creditação das formações
Mudança de par instituição/curso
Condições habilitacionais para satisfazer as condições de candidatura
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Estudantes que ingressaram no ensino superior através de concursos especiais de acesso
Estudantes colocados através de outros regimes de acesso no mesmo ano letivo
Não é permitido requerer mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.
Candidatura
Documentação
A candidatura deverá ser instruída efetuada online no sítio do ISAG em www.isag.pt, com os seguintes documentos:
Seriação dos Candidatos
Data de realização dos exames
Os exames a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e o artigo 10.º deste regulamento podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Limitações quantitativas
Integração curricular
Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no ISAG, após matrícula e inscrição no ano letivo em que o fazem.
Creditação
Classificação
Decisão
Prazos
Vagas
As vagas aprovadas:
Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em instituição de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias úteis sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Inscrição e Matrícula
Comunicação
O ISAG comunica até 31 de dezembro de cada ano, à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos por esta fixados, o número de requerentes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, o número de estudantes admitidos e o número de estudantes efetivamente matriculados e ou inscritos.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direção do ISAG.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento n.º 375/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, 12 de abril de 2016.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em sessão do Conselho Técnico-Científico do ISAG de 27 de abril de 2017, sem prejuízo da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e divulgação através do sítio da Internet do ISAG.
27 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Professor Doutor Victor Manuel Domingos Tavares
310564185