- 1 -Os prazos em que devem ser requeridos o reingresso e a mudança de par instituição/curso são fixados por despacho do Conselho de Direção e publicados no sítio do ISAG.
- 2 -Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
Artigo 22.º — Prazos
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017