- 1 -Podem requerer a mudança para um curso do ISAG os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas pelo ISAG para esse ano, no ano da candidatura, no âmbito do regime geral de acesso;
- c)Tenham, nos exames nacionais fixados como provas de ingresso, obtido a classificação mínima exigida pelo ISAG para esse curso, no âmbito do regime geral de acesso e no ano de candidatura.
- 2 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
Artigo 9.º — Condições habilitacionais para satisfazer as condições de candidatura
Vigente desde: 03/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2017