- 1 -Beneficiam automaticamente de uma redução do pagamento da quota para 3 euros, os enfermeiros que completem 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
- 2 -Se no momento em que complete 65 (sessenta e cinco) anos o enfermeiro já beneficiar de uma isenção total do pagamento de quotas, a redução para 3 euros só opera quando cessar o fundamento que deu origem à referida isenção.
Artigo 7.º — Isenções Parciais
Vigente desde: 11/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2018