Os casos omissos de previsão neste Regulamento são submetidos à apreciação do Conselho Diretivo, mediante proposta do Conselho Diretivo Regional respetivo.
Artigo 9.º — Casos omissos
Vigente desde: 11/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2018