Regulamento para Isenção do Pagamento de Quotas
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento tem como objeto definir o regime para isenção de pagamento de quotas, cuja obrigatoriedade se encontra estipulada na alínea m), do n.º 1 do artigo 97.º, do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e aplica-se a Enfermeiros que preencham os requisitos nele previstos.
Conceitos
Competência de atribuição
Pressupostos e Procedimentos
Isenções automáticas
Beneficiam automaticamente da isenção de pagamento de quotas os enfermeiros que completem 70 (setenta) anos de idade.
Isenções a requerimento do interessado
Isenções Parciais
Benefícios aos Membros Isentos de Pagamento de Quotas
Casos omissos
Os casos omissos de previsão neste Regulamento são submetidos à apreciação do Conselho Diretivo, mediante proposta do Conselho Diretivo Regional respetivo.
Revisão
O presente Regulamento é revisto uma vez por mandato.
Revogação
É revogado o Regulamento para Isenção de Pagamento de Quotas, aprovado pela Assembleia Geral de 7 de maio de 2016.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de maio de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
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