- 1 -Cada despesa realizada deve ser suportada por uma Nota de Despesa que especificará a justificação da necessidade para o respetivo centro de custos.
- 2 -A cada Nota mencionada no número anterior deve anexar-se todo o expediente relativo à despesa efetuada, incluindo a fatura e recibo ou documentos equivalentes, emitidos de acordo com as exigências previstas nos artigos 29.º e 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 11.º — Documentação de Suporte das Despesas
Vigente desde: 17/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2019