Regulamento do Fundo de Maneio da Universidade de Aveiro
Objeto
O presente Regulamento destina-se a regular o funcionamento dos Fundos de Maneio da Universidade de Aveiro (UA) e em particular as condições e prazos relativos à sua constituição, reconstituição e liquidação, tudo em obediência ao disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92 e, anualmente, ao preceituado nos respetivos Decretos-Lei de Execução Orçamental.
Definição
O Fundo de Maneio é o montante de caixa ou equivalente, entregue a determinado serviço ou unidade da UA, visando assegurar a realização e pagamento imediato de despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços de reduzido montante.
Criação do Fundo de Maneio
Fundos Temporários
Natureza das despesas em causa
A utilização dos Fundos de Maneio a que se refere o presente Regulamento possui natureza excecional e destina-se a assegurar a satisfação tempestiva ou prioritária de despesas de reduzido montante relacionadas com a aquisição de bens móveis ou serviços.
Responsável
Despesas de Reduzido Montante e Rubricas de Classificação Económica
Despesas Excluídas
Salvo situações de exceção devidamente justificadas e fundamentadas, o Fundo de Maneio não se destina a suportar a realização e o pagamento das seguintes despesas:
Pagamentos
As despesas realizadas em contas de Fundo de Maneio podem ser pagas da seguinte forma:
Limites
O limite máximo mensal de cada Fundo de Maneio é o que corresponde ao valor da sua constituição.
Documentação de Suporte das Despesas
Constituição
Reconstituição
Liquidação do Fundo de Maneio
Consequências do Incumprimento
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
13/03/2019. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
312210306