- 1 -Salvo situações excecionais devidamente justificadas e fundamentadas, os Fundos de Maneio só são reconstituídos quando tiverem sido autorizadas despesas que perfaçam pelo menos 1/4 do seu valor inicial, competindo a cada responsável entregar os respetivos documentos de despesa nos termos do artigo 11.º
- 2 -Todos os casos de uso indevido do Fundo de Maneio serão imediatamente reportados ao Conselho de Gestão.
Artigo 13.º — Reconstituição
Vigente desde: 17/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/04/2019