- 1 -O incumprimento das disposições contidas no presente Regulamento determina a imediata cessação do Fundo de Maneio no próprio ano e no ano seguinte.
- 2 -Os Fundos de Maneio que violem os prazos fixados no presente Regulamento para a sua reposição, são considerados devedores da UA, sendo promovidas todas as diligências conducentes à cobrança voluntária ou coerciva dos valores não repostos.
Artigo 15.º — Consequências do Incumprimento
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019