- 1 -Os prazos definidos no presente regulamento são contados em dias úteis, suspendendo-se a contagem nos períodos de férias escolares.
- 2 -Para os devidos efeitos, consideram-se instruídos os processos, iniciando-se a contagem de prazos, após a entrega de todos os elementos exigidos e o pagamento dos emolumentos devidos.
Artigo 21.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020