- 1 -Em cada ano é criado um júri de avaliação para avaliação das áreas relevantes composto por um presidente e por dois vogais, designados pelo Presidente do IPLUSO, sendo a sua nomea-ção aprovada pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Ao júri de avaliação compete:
- a)Elaborar os modelos de provas, os critérios de ponderação de cada questão e os critérios de avaliação;
- b)Supervisionar o decorrente serviço das provas.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 06/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2020