- 1 -O pedido de apoio deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro sendo a avaliação da elegibilidade da candidatura da competência do serviço de Ação Social do Município.
- 2 -O serviço de Ação Social deverá averiguar a veracidade das informações prestadas pelo requerente, verificando se o agregado familiar se encontra em situação de carência económica. Para tal deverá realizar um estudo socioeconómico e ter em consideração as despesas e os rendimentos de todo o agregado familiar referentes aos 6 últimos meses antecedentes ao pedido de apoio.
- 3 -Quando, na análise dos processos de candidatura, surjam dúvidas acerca dos elementos que dele devam constar, pode o Serviço de Ação Social do Município de Mogadouro solicitar aos candidatos, por escrito, os esclarecimentos que entenda necessários, devendo estes ser prestados no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de receção da referida notificação, sob pena de arquivamento do processo de candidatura.
- 4 -Caso considere necessário, o serviço de Ação Social poderá promover uma entrevista individual para avaliação e diagnóstico da situação do requerente/agregado familiar, bem como uma visita domiciliária ou outras diligências, com vista a complementar os dados fornecidos pelo requerente, para poder elaborar a informação social.
- 5 -O requerente será notificado por escrito relativamente à decisão de atribuição do apoio.
- 6 -Após análise do pedido de apoio e aprovação do mesmo pelo Executivo Camarário, será emitido para cada beneficiário um cartão, cujo prazo de validade é o ano civil, sendo atribuído a cada requerente o montante de 300,00 (euro) (trezentos euros).
- 7 -Os requerentes poderão beneficiar do apoio em qualquer farmácia do concelho de Mogadouro.
- 8 -O apoio finda quando for atingido o montante máximo de comparticipação atribuído ou no final do ano civil a 31 de dezembro.
- 9 -O apoio concedido não é transmissível.
- 10 -O montante referido no n.º 6 poderá ser atualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente.
Artigo 13.º — Procedimento
Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/2021