As farmácias ficam obrigadas a:
- a)Enviar o valor de débito e respetivos comprovativos (receitas e faturas) ao Município de Mogadouro até ao dia 8 do mês seguinte ao fornecimento, para que esta emita a respetiva ordem de pagamento;
- b)Informar os utentes que revelem dificuldades na aquisição de medicamentos, sobre o Programa Municipal existente;
- c)Emitir as respetivas faturas com o número de identificação de pessoa coletiva do Município.