- 1 -O apoio à Natalidade e Adoção destina-se a crianças nascidas ou adotadas a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -Podem requerer o apoio à Natalidade e Adoção, desde que residam há pelo menos 2 anos no Município de Mogadouro e estejam recenseados no concelho, bem como preencham os requisitos exigidos:
- a)Qualquer dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei, e desde que a criança resida com eles;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança seja confiada ao tempo do pedido.
- 3 -Para atribuição do apoio devem satisfazer, cumulativamente as seguintes condições:
- a)A criança se encontre registada como natural do concelho de Mogadouro, exceto nos casos de adoção, que poderá não se verificar esta condição;
- b)A criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- c)Os elementos que compõem o agregado familiar, não possuam, à data da candidatura dívidas para com o Município, sejam elas provenientes de contratos de fornecimento de água, rendas de habitação social, frequência no programa de Férias na Escola ou no programa de Férias em Movimento, refeições escolares, ou outras;
- d)Os elementos que compõem o agregado familiar, não possuam, à data da candidatura quaisquer dívidas para com o Instituto de Solidariedade e Segurança Social e Serviço de Finanças;
- e)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
Artigo 16.º — Beneficiários e condições de atribuição
Vigente desde: 21/04/2021
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Em vigor desde 21/04/2021