- 1 -O apoio à Natalidade e Adoção traduz-se num subsídio pecuniário pelo nascimento/adoção de cada filho, nos seguintes termos:
- a)Mil e duzentos euros ((euro) 1.200,00) para o primeiro filho;
- b)Mil e quinhentos euros ((euro) 1.500,00) para o segundo filho;
- c)Dois mil euros ((euro) 2.000,00) para o terceiro filho e seguintes.
- 2 -São contemplados para benefício do estabelecido nas alíneas b) e c), as crianças, nascidas da mesma união.
- 3 -O apoio referido no n.º 1 cessa quando a criança perfizer os 3 anos de idade ou quando for atingido o montante atribuído à mesma.
- 4 -Nos casos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º, o apoio cessa quando perfizer 3 anos de guarda legal da criança ou quando for atingido o montante atribuído à mesma.
Artigo 17.º — Apoios
Vigente desde: 21/04/2021
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Em vigor desde 21/04/2021