- 1 -No âmbito dos apoios sociais o Município de Mogadouro atuará, nomeadamente, nas seguintes áreas:
- a)Habitação;
- b)Saúde;
- c)Natalidade e Adoção;
- d)Apoio orientado noutros domínios, em situações excecionais, devidamente caraterizadas e justificadas.
- 2 -Para o apoio referido na alínea d) do número anterior cabe ao serviço de Ação Social do Município de Mogadouro, solicitar a documentação que entenda necessária para a análise do pedido, aquando da entrega do requerimento e respetiva declaração de compromisso de honra da veracidade das informações fornecidas (Anexo I e Anexo IV).
- 3 -Para além dos apoios previstos em sede do presente regulamento, o Município presta outros apoios, nomeadamente:
- a)Atribuição e colocação de aparelhos de teleassistência domiciliária para pessoas idosas e doentes crónicos que vivam isolados;
- b)Disponibilização de transporte gratuito para doentes com doenças raras, incapacitantes ou do foro oncológico, que se desloquem ao Instituto Português de Oncologia e outros hospitais da especialidade, no Porto e em Vila Real:
Sempre que se verifique lugar disponível na viatura de transporte, são transportados outros munícipes com problemas de saúde diversos.
Artigo 2.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/2021