Os apoios previstos no presente Regulamento serão financiados através de verbas inscritas no Orçamento Municipal, tendo como limite os montantes aí fixados, sem prejuízo de eventuais alterações orçamentais.
Artigo 24.º — Afetação de Verbas
Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2021