- 1 -Constituem causas de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, a apresentação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura, bem como o incumprimento do disposto no ponto 4 do artigo 21.º do presente Regulamento.
- 2 -No caso de verificação dos factos atrás referidos, o Município de Mogadouro reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daquele a cargo de quem se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 23.º — Cessação do Direito ao Apoio
Vigente desde: 21/04/2021
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Em vigor desde 21/04/2021