- 1 -Os apoios a que se refere o presente capítulo destinam-se:
- a)Ao arrendamento de habitação até ao limite de 6 meses;
- b)A obras prioritárias em habitações que tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade.
- 2 -A título excecional, poderão ser comparticipadas as reconstruções de habitações destruídas ou parcialmente destruídas por circunstâncias imprevistas.
- 3 -A situação prevista no número anterior será analisada pelos serviços competentes do Município de Mogadouro, e decidida casuisticamente mediante proposta fundamentada daqueles serviços.
- 4 -Considera-se que as habitações têm comprometidas as condições mínimas de habitabilidade quando não se encontram asseguradas as condições de salubridade, segurança e conforto da mesma, interferindo, deste modo, na qualidade de vida dos residentes.
Artigo 4.º — Natureza dos Apoios
Vigente desde: 21/04/2021
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Em vigor desde 21/04/2021