- 1 -A atribuição dos apoios na área da habitação depende da verificação das seguintes condições:
- a)Residência na área do Município há pelo menos 2 anos, ininterruptamente;
- b)Rendimento mensal per capita igual ou inferior a 70 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Para efeitos de cálculo do rendimento mensal per capita é utilizada a seguinte fórmula:
C = (R - D)/N
sendo:
C -Rendimento mensal per capita;
R - Rendimento mensal líquido do agregado familiar;
D - Despesas dedutíveis mensais do agregado familiar;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar;
- c)Inscrição no Centro de Emprego da área, de todos os elementos do agregado familiar em idade ativa que não se encontrem a exercer atividade profissional remunerada;
- d)Não beneficiem de qualquer outro apoio social destinado ao mesmo fim, salvo se for dado conhecimento à autarquia e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação.
- 2 -A atribuição de apoio ao arrendamento de habitação até ao limite de 6 meses, depende ainda da verificação das seguintes condições específicas:
- a)Não ser o requerente ou qualquer membro do agregado familiar proprietário, usufrutuário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio urbano ou fração habitacional;
- b)Ter contrato de arrendamento há pelo menos 3 meses.
- 3 -A atribuição de apoio para obras prioritárias em habitações que tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade, depende ainda da verificação das seguintes condições específicas:
- a)O requerente ser proprietário do imóvel sujeito a intervenção;
- b)A habitação para a qual é requerido o apoio não estar hipotecada, arrestada ou penhorada;
- c)Não ser o requerente ou qualquer membro do agregado familiar proprietário, usufrutuário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio urbano ou fração habitacional;
- d)Nenhum dos membros do agregado familiar pode ter qualquer empréstimo destinado à realização das obras para as quais é solicitado o apoio.