- 1 -O pedido de candidatura aos apoios a conceder deverá ser instruído pelos seguintes documentos, quando aplicável:
- a)Formulário de candidatura em modelo próprio devidamente preenchido (Anexo I);
- b)Fotocópias do documento de identificação pessoal do requerente e dos restantes elementos do agregado familiar, devidamente autorizadas;
- c)Fotocópias do cartão de contribuinte do requerente e dos restantes elementos do agregado familiar, devidamente autorizadas;
- d)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia/União de Freguesias, a confirmar a residência no concelho há pelo menos 2 anos, bem como a composição do agregado familiar;
- e)Prova da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em idade ativa e que não exerçam atividade profissional remunerada;
- f)Documentos emitidos pelos serviços competentes do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e Serviço de Finanças, comprovativos da inexistência de dívidas fiscais por parte de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar nos 6 últimos meses anteriores ao pedido de apoio, fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS) e respetiva nota de liquidação ou declaração emitida pela repartição de Serviço de Finanças da isenção de entrega;
- h)Documento emitido pelo Banco de Portugal onde se encontrem discriminadas todas as contas bancárias existentes em nome do requerente e restantes elementos do agregado familiar, bem como o extrato dessas mesmas contas com os movimentos efetuados nos 6 últimos meses antecedentes ao pedido de apoio;
- i)Registo de propriedade de todos os veículos automóveis pertencentes ao requerente ou aos restantes elementos do agregado familiar;
- j)Documentos comprovativos das despesas dedutíveis dos 6 últimos meses antecedentes ao pedido;
- k)Comprovativo do grau de incapacidade por deficiência, do requerente e restantes elementos do agregado familiar, sempre que se verifique;
- l)Declaração sob compromisso de honra do requerente, a atestar a veracidade de todas as informações prestadas, necessárias à atribuição do apoio, bem como a permitir ao serviço de Ação Social do Município de Mogadouro o acesso a todas as informações relevantes para efetuar a avaliação da situação socioeconómica e patrimonial de todo o agregado familiar, podendo, inclusivamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos elementos constantes no processo de candidatura (Anexo II);
- m)Fornecimento de todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados e considerados necessários para a análise da situação económica do agregado familiar.
- 2 -O serviço de Ação Social poderá instruir o processo com outros documentos existentes, ou que oficiosamente venha a obter junto de outros organismos.
- 3 -A atribuição dos apoios referidos no artigo 4.º do presente regulamento será recusada sempre que existam indícios objetivos e seguros, de que o requerente, ou qualquer dos elementos do agregado familiar dispõe de bens e rendimentos não apresentados, bem como de outros sinais de riqueza não compatíveis com os rendimentos por si apresentados.
- 4 -O pedido de candidatura ao apoio ao arrendamento de habitação até ao limite de 6 meses, deverá ser ainda instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do contrato de arrendamento;
- b)Fotocópia dos recibos de arrendamento dos 3 últimos meses antecedentes ao pedido;
- c)Documento emitido pelo Serviço de Finanças, comprovativo de que o requerente, e os restantes membros do agregado familiar não são proprietários de bens destinados à habitação.
- 5 -O pedido de candidatura ao apoio para obras prioritárias em habitações que tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade, deverá ser ainda instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da propriedade e/ou declaração sob compromisso de honra, em como o requerente se encontra efetivamente na posse do imóvel (Anexo II);
- b)Documento emitido pelo Serviço de Finanças, comprovativo de que o requerente, e os restantes membros do agregado familiar não são proprietários de mais nenhum bem destinado à habitação.
Artigo 8.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 21/04/2021
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Em vigor desde 21/04/2021