É supletivamente aplicável, com as devidas adaptações, o Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas deste Município, em tudo quanto não se encontre especificamente previsto no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Regime supletivo
Vigente desde: 20/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023