O presente Regulamento procede à criação da Taxa Turística a aplicar na área geográfica do Município da Figueira da Foz, definindo a sua base de incidência subjetiva e objetiva, as exceções e as isenções a aplicar e as regras de liquidação e cobrança da taxa, bem como as obrigações das pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023