A formação profissional contínua que o contabilista certificado deverá realizar, poderá ser obtida da seguinte forma:
- a)Na qualidade de formando ou formador em formação, congressos, conferências, seminários, palestras, entre outros, promovidas pela Ordem;
- b)Na qualidade de formando ou formador em formação profissional, em matérias da profissão, que os membros realizem nos mesmos termos que a lei determina para fins do Código de Trabalho, promovidas por entidades certificadas;
- c)Na qualidade de formando ou formador em formação promovida por entidades do ensino superior, associações profissionais, empresas de formação, entre outras;
- d)Frequência anual, com aproveitamento, em pelo menos 25 % das unidades curriculares, ou lecionação dessas, em licenciaturas, pós-graduações, mestrados, doutoramentos, nas áreas previstas no artigo 17.º do EOCC;
- e)Publicações de livros e artigos de âmbito técnico/profissional ou científico em revistas nacionais ou internacionais;
- f)Participação em júris de exames ou de provas profissionais de candidatos a membros da Ordem ou ao título de especialista.