- 1 -As propostas terão de ser redigidas em português, assinadas pelo candidato ou seu representante.
- 2 -As propostas serão instruídas em formulário, a aprovar pela Câmara Municipal, e pelos elementos referidos no mesmo, nomeadamente:
- a)Declaração de conhecimento e aceitação dos termos das presentes condições gerais;
- b)Código de acesso à certidão permanente, no caso de pessoa coletiva;
- c)Apresentação sumária do projeto de investimento;
- d)Demonstração sumária de viabilidade económico-financeira do projeto;
- e)Faseamento e calendarizarão da realização do projeto de instalação;
- f)Indicação do número de postos de trabalho a criar;
- g)Justificação para a área do lote;
- h)Apresentação do curriculum individual do candidato, caso se apresente a título individual, ou sinopse histórica e descrição da atividade da entidade candidata, no caso de se tratar de pessoa coletiva, identificando a estrutura societária e consequente distribuição do capital social;
- i)Qualquer outro elemento e/ou documento considerado pertinente para a boa apreciação da candidatura, nomeadamente, a produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos e o tratamento para eles preconizados;
- j)Certidão comprovativa da situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- k)Comprovativo atualizado de submissão do Registo Central do Beneficiário Efetivo, no caso de pessoa coletiva;
- l)Identificação do representante do candidato na hasta pública, juntando os comprovativos necessários dos poderes de representação;
- m)Declaração do prazo de que necessita para celebrar o contrato definitivo, caso o candidato não se encontre em condições de cumprir os prazos previstos no n.º 2 do artigo 23.º, por estar dependente de decisões de entidades terceiras, nomeadamente, aprovação de crédito bancário ou avaliação de impacte ambiental, e pretenda realizar contrato-promessa nos termos do artigo 22.º;
- n)Valor da proposta em euros/m2 por lote;
- o)Cheque visado conforme previsto no n.º 5.
- 3 -Cada candidato pode apenas apresentar uma proposta para o mesmo lote ou conjunto de lotes, contíguos.
- 4 -As propostas devem ser acompanhadas de cheque visado emitido à ordem da “Câmara Municipal de Águeda” de valor correspondente a 10 % do montante proposto, que funciona, no caso de haver adjudicação, como sinal e princípio de pagamento.
- 5 -A prestação culposa de falsas declarações pelos candidatos determina, consoante os casos, a rejeição da respetiva proposta, a exclusão do candidato em causa ou a invalidade da adjudicação e dos atos subsequentes, com perda do valor entregue previsto no n.º 5.
- 6 -Quando se exigir documento oficial que o candidato não possa apresentar, por motivo alheio à sua vontade, pode o mesmo ser substituído por outro, desde que seja feita prova de que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -Não são admitidas propostas com alteração de cláusulas das condições de venda, nem são admitidas propostas com variantes.
- 8 -A proposta, conforme modelo de proposta aprovado pela Câmara Municipal, terá de ser entregue em invólucro opaco, fechado (carta fechada), com a identificação no rosto do candidato e a inscrição: “Proposta para a Hasta Pública para alienação de lotes do Parque Empresarial do Casarão”, sendo este dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Águeda.
- 9 -Se o invólucro não estiver fechado e identificado de acordo com as instruções dos pontos anteriores, o candidato não será admitido, não assumindo o Município de Águeda a responsabilidade por qualquer extravio de propostas ou pela sua abertura prematura, que terá como consequência a sua exclusão do procedimento de hasta pública.
Artigo 11.º-H — Modo de apresentação das propostas
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025