- 1 -Recebido o relatório final e os documentos que o acompanham, a Câmara Municipal decidirá sobre as propostas contidas no relatório final para efeitos de alienação.
- 2 -A decisão de alienação dos lotes, acompanhada do relatório final, é notificada em simultâneo a todos os candidatos, sendo ainda remetido ao adjudicatário a proposta de celebração do contrato-promessa (nos casos previstos na alínea m) do n.º 2 do artigo 11.º-H) ou do contrato de contrato de compra e venda, com a indicação de dia, hora e local para o efeito, nos termos previstos nos artigos 22.º, n.º 1, e 23.º, n.º 1, respetivamente.
- 3 -O adjudicatário procederá, no prazo máximo de 2 (dois) dia úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, ao pagamento, a título de reforço do sinal, do valor correspondente a 10 % do valor da adjudicação, por transferência bancária para o número de conta a indicar pelo Município.
- 4 -Aos candidatos a quem não tenha sido adjudicada a proposta serão restituídos os cheques entregues com a candidatura.
Artigo 11.º-P — Decisão de alienação e formalização
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025