- 1 -A Câmara Municipal pode, por imposição legal ou por motivos de interesse público, devidamente justificado, deliberar pela não adjudicação, total ou parcial dos lotes objeto de hasta pública, sem que assista ao(s) adjudicatário(s) o direito a qualquer indemnização.
- 2 -Para além do disposto o número anterior, não há lugar à adjudicação quando:
- a)Nenhum candidato tenha apresentado proposta;
- b)Todas as propostas tenham sido excluídas;
- c)Existam falsas declarações ou fundado conluio entre os proponentes;
- d)Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas;
- e)Por circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, e os pressupostos da decisão de contratar o justifiquem.
- 3 -A decisão de não adjudicação, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a todos os candidatos.
- 4 -A prestação de falsas declarações ou o fundado indício de conluio entre os proponentes implica, além da exclusão da proposta apresentada, a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia, mediante o momento do procedimento em que vier a ser detetado, podendo, em ambos os casos, determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos a realizar pelo Município de Águeda, sem prejuízo da participação a entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
- 5 -No caso da não adjudicação com base nos pressupostos indicados nos números 1 e 2, a hasta pública vigorará por prazo adicional de 18 (dezoito) meses, contados da data da decisão de alienação dos lotes do período inicial de entrega das propostas.
- 6 -No período referido no número anterior, as propostas entregues serão abertas no último dia útil de cada mês, cumprindo-se os formalismos aplicáveis à hasta publica estabelecidos no presente regulamento.
- 7 -Nos casos dos números 5 e 6, a adjudicação será efetuada à proposta economicamente mais vantajosa, para cada lote ou conjunto de lotes (aplicando-se o disposto no artigo 11.º-M, sempre que se verificar empate de propostas), ou ao proprietário do lote confinante que tenha exercido o direito de preferência.
Artigo 13.º — Não adjudicação
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025