São aditados, ao Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão, os artigos do 11.º-A ao 11.º-P, com a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Modalidades
- 1 -A alienação do(s) lote(s) é realizada através de venda por hasta pública, mediante deliberação da Câmara Municipal, através da apresentação de proposta em “Carta Fechada” nos termos e condições estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -Excetua-se do número anterior os casos em que seja reconhecido pela Assembleia Municipal, o Interesse Público da instalação de uma determinada empresa ou atividade no PEC, nomeadamente sempre que esta se enquadrem numa nas seguintes situações:
- a)Apresentem um elevado carácter inovador a nível nacional e internacional;
- b)Englobem investimentos iguais ou superiores a 5.000.000,00€.
- 3 -O reconhecido o interesses publico não pode ser reconhecido para o(s) lote(s) que:
- a)Esteja(m) localizado(s) em área do PEC infraestruturada ao abrigo de fundos comunitários;
- b)Esteja(m) inserido(s) em procedimento de hasta pública, a decorrer ao abrigo do n.º 1.
- 4 -A alienação do(s) lote(s) por Interesse Público é realizada por ajuste direto, mediante requerimento do interessado instruído com todos os documentos que comprovem o enquadramento do interesse público.
Artigo 11.º-B
Comissão
- 1 -O procedimento de hasta pública é dirigido por uma Comissão, composta pelos seguintes membros:
- a)Presidente da comissão: Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica;
- b)Dois vogais efetivos:
- i)1.ª Vogal: Chefe da Divisão Financeira;
- ii)2.ª Vogal: Chefe da Divisão de Planeamento;
- c)Dois vogais suplentes:
- i)1.ª Vogal: Chefe do Serviço de Fiscalização Municipal;
- ii)2.ª Vogal: Técnico Superior da Divisão de Planeamento.
- 2 -Os membros suplentes da Comissão substituirão, nas faltas e impedimentos, os membros efetivos, sendo que o Presidente será substituído pelo 1.ª vogal efetivo.
- 3 -À Comissão da hasta pública compete praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com o presente procedimento cuja competência não seja cometida ao órgão competente para decisão de contratar, nomeadamente, a prestação de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, a abertura das propostas, a avaliação das propostas, a realização da audiência prévia dos interessados e, a elaboração de atas dos atos da hasta publica e de relatórios de análise.
Artigo 11.º-C
Candidatos
- 1 -Poderão concorrer as pessoas singulares ou coletivas que reúnam as condições referidas na Declaração de Não Impedimentos, a aprovar pela Câmara Municipal, designadamente:
- a)Que tenham a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social, bem como dívidas de qualquer natureza ao Município de Águeda;
- b)No caso das pessoas coletivas, que tenham registo de beneficiário efetivo (artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto);
- c)Que cumpram as disposições legais necessárias ao exercício da atividade no PEC, nomeadamente, em termos do respetivo licenciamento;
- d)Que desenvolvam atividades compatíveis com Instrumentos de Gestão Territorial e de urbanismo territorialmente em vigor.
- 2 -Podem concorrer entidades bancárias ou sociedades de crédito, única e exclusivamente como entidades financiadoras de investimentos a desenvolver no PEC, devendo as entidades locadoras e as locatárias cumprir todas as regras constantes das condições de venda e ficando sempre salvaguardado o direito de o Município exercer o direito de preferência em caso de venda judicial ou extrajudicial.
- 3 -No caso de intervenção de uma entidade de locação financeira no contrato definitivo de aquisição do lote, o direito de reversão do Município será substituído, no ato da transmissão do bem, por uma garantia bancária à primeira solicitação, caução ou seguro caução, pelo valor de aquisição, que vigore até à emissão do título de utilização, destinada a acautelar o cumprimento das obrigações e dos prazos previstos no Regulamento Municipal do PEC.
- 4 -Não serão admitidas no procedimento de hasta pública, pessoas ou empresas que pretendam desenvolver, no PEC, atividades não compatíveis com o previsto no Plano de Pormenor do PEC-Águeda e que não cumpram, nomeadamente, o n.º 5 do artigo 21.º do Regulamento do Plano de Pormenor do PEC-Águeda.
- 5 -Não serão admitidas no procedimento de hasta pública empresas que pretendam desenvolver no PEC atividades inseridas na divisão do CAE 68 - Atividades imobiliárias.
Artigo 11.º-D
Valor base de alienação
- 1 -O valor base de alienação, por metro quadrado, corresponde ao preço de mercado obtido através de relatório de avaliação realizado por um perito externo, independente e acreditado.
- 2 -Não são admissíveis propostas de valor inferior ao indicado no número anterior.
Artigo 11.º-E
Aviso
- 1 -O Aviso de início do procedimento será publicitado através da afixação de edital no Edifício dos Paços do Concelho e publicado na página oficial do Município.
- 2 -O referido procedimento será, também, publicitado num jornal de tiragem local e noutro de tiragem nacional, através da publicação do respetivo anúncio.
- 3 -Do anúncio deve constar:
- a)A data-limite e modo para o envio das propostas;
- b)O dia, hora e local em que se realiza a hasta pública;
- c)A descrição e localização dos imóveis;
- d)O preço base de alienação;
- e)A constituição da Comissão;
- f)Locais e horários onde poderá ser consultado o procedimento;
- g)Modos, endereços e demais contactos através dos quais podem ser solicitados esclarecimentos sobre os elementos do procedimento.
Artigo 11.º-F
Local e data-limite para apresentação das propostas
- 1 -As propostas poderão ser entregues dentro do prazo de 20 (vinte) dias seguidos, contados da data de publicitação do Edital de abertura.
- 2 -As propostas poderão ser entregues nos dias úteis e no horário compreendido entre as 9h00 e as 16h30, nas instalações do edifício sede do Município de Águeda, contra recibo.
- 3 -As propostas também poderão ser enviadas por correio registado, incumbindo ao proponente salvaguardar não só eventuais atrasos (o envio do correio registado deverá garantir que a efetiva receção da proposta não ultrapassa a data-limite de entrega acima indicada), como também a eventual responsabilidade por qualquer extravio ou atrasos que se verifiquem, não sendo acolhida qualquer reclamação na hipótese da proposta não ser recebida ou ser entregue fora do prazo.
- 4 -A entrega das propostas é registada e numerada.
- 5 -Enquanto decorre o prazo de entrega das propostas pode qualquer candidato retirar ou substituir a proposta apresentada, desde que se identifique como legítimo proponente ou representante, fazendo-se acompanhar dos recibos originais emitidos pelo Município.
Artigo 11.º-G
Elementos disponíveis e esclarecimentos
- 1 -Os elementos do procedimento estarão disponíveis para consulta no site do Município de Águeda (www.cm-agueda.pt) e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, durante os dias úteis, das 9h00 às 16h30 e durante o prazo que decorrer entre o dia da publicação do Aviso de Hasta Pública e a data limite para entrega das propostas.
- 2 -Quaisquer cópias necessárias no âmbito do presente procedimento podem ser adquiridas pelos interessados mediante requerimento apresentado pelo interessado, estando sujeito ao pagamento dos valores devidos fixados na Tabela de Taxas do Município de Águeda em vigor.
- 3 -Os interessados podem solicitar por escrito esclarecimentos relativos às peças do procedimento, por correio eletrónico ou por carta com expressa menção ao assunto.
- 4 -Os esclarecimentos devem ser solicitados até ao final do primeiro terço do prazo para a entrega das propostas, devendo a Comissão responder durante o segundo terço do referido prazo.
- 5 -A falta de resposta aos esclarecimentos solicitados no prazo previsto no número anterior poderá implicar a prorrogação do prazo para a entrega das propostas por período equivalente ao prazo incumprido, mediante publicitação de aviso na página eletrónica do Município de Águeda.
- 6 -Os interessados podem visitar os lotes objeto da Hasta Pública, sem necessitarem de autorização prévia da Câmara Municipal.
- 7 -No dia da realização do ato público, os esclarecimentos que tenham sido prestados pela Comissão são disponibilizados a todos aqueles que tenham apresentado proposta, sem prejuízo da respetiva publicitação na página eletrónica do Município de Águeda, no momento em que o esclarecimento é prestado.
Artigo 11.º-H
Modo de apresentação das propostas
- 1 -As propostas terão de ser redigidas em português, assinadas pelo candidato ou seu representante.
- 2 -As propostas serão instruídas em formulário, a aprovar pela Câmara Municipal, e pelos elementos referidos no mesmo, nomeadamente:
- a)Declaração de conhecimento e aceitação dos termos das presentes condições gerais;
- b)Código de acesso à certidão permanente, no caso de pessoa coletiva;
- c)Apresentação sumária do projeto de investimento;
- d)Demonstração sumária de viabilidade económico-financeira do projeto;
- e)Faseamento e calendarizarão da realização do projeto de instalação;
- f)Indicação do número de postos de trabalho a criar;
- g)Justificação para a área do lote;
- h)Apresentação do curriculum individual do candidato, caso se apresente a título individual, ou sinopse histórica e descrição da atividade da entidade candidata, no caso de se tratar de pessoa coletiva, identificando a estrutura societária e consequente distribuição do capital social;
- i)Qualquer outro elemento e/ou documento considerado pertinente para a boa apreciação da candidatura, nomeadamente, a produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos e o tratamento para eles preconizados;
- j)Certidão comprovativa da situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- k)Comprovativo atualizado de submissão do Registo Central do Beneficiário Efetivo, no caso de pessoa coletiva;
- l)Identificação do representante do candidato na hasta pública, juntando os comprovativos necessários dos poderes de representação;
- m)Declaração do prazo de que necessita para celebrar o contrato definitivo, caso o candidato não se encontre em condições de cumprir os prazos previstos no n.º 2 do artigo 23.º, por estar dependente de decisões de entidades terceiras, nomeadamente, aprovação de crédito bancário ou avaliação de impacte ambiental, e pretenda realizar contrato-promessa nos termos do artigo 22.º;
- n)Valor da proposta em euros/m2 por lote;
- o)Cheque visado conforme previsto no n.º 5.
- 3 -Cada candidato pode apenas apresentar uma proposta para o mesmo lote ou conjunto de lotes, contíguos.
- 4 -As propostas devem ser acompanhadas de cheque visado emitido à ordem da “Câmara Municipal de Águeda” de valor correspondente a 10 % do montante proposto, que funciona, no caso de haver adjudicação, como sinal e princípio de pagamento.
- 5 -A prestação culposa de falsas declarações pelos candidatos determina, consoante os casos, a rejeição da respetiva proposta, a exclusão do candidato em causa ou a invalidade da adjudicação e dos atos subsequentes, com perda do valor entregue previsto no n.º 5.
- 6 -Quando se exigir documento oficial que o candidato não possa apresentar, por motivo alheio à sua vontade, pode o mesmo ser substituído por outro, desde que seja feita prova de que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -Não são admitidas propostas com alteração de cláusulas das condições de venda, nem são admitidas propostas com variantes.
- 8 -A proposta, conforme modelo de proposta aprovado pela Câmara Municipal, terá de ser entregue em invólucro opaco, fechado (carta fechada), com a identificação no rosto do candidato e a inscrição: “Proposta para a Hasta Pública para alienação de lotes do Parque Empresarial do Casarão”, sendo este dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Águeda.
- 9 -Se o invólucro não estiver fechado e identificado de acordo com as instruções dos pontos anteriores, o candidato não será admitido, não assumindo o Município de Águeda a responsabilidade por qualquer extravio de propostas ou pela sua abertura prematura, que terá como consequência a sua exclusão do procedimento de hasta pública.
Artigo 11.º-I
Critérios para análise das propostas
- 1 -A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, entendendo-se como tal a ponderação entre o valor por metro quadrado proposto e o número de lotes a adquirir.
- 2 -As propostas serão ordenadas em função do valor proposto ajustado, calculado por aplicação da seguinte fórmula:
Valor proposto ajustado = [1 + (a - 1)/b] x c
sendo:
a - número de lotes a adquirir da proposta a avaliar;
b - número total de lotes que constam do procedimento;
c - valor por metro quadrado proposto.
- 3 -Em caso de empate haverá lugar a licitação entre os candidatos empatados, nos termos do artigo 11.º-M.
Artigo 11.º-J
Tramitação do ato público
- 1 -As propostas de preços serão abertas no primeiro dia útil seguinte à data-limite para a apresentação das propostas, pelas 10h00, na Salão Nobre da Câmara Municipal, ou noutra sala nos Paços do Concelho, a indicar na ocasião.
- 2 -Poderão assistir ao ato público todas as pessoas interessadas, podendo intervir os candidatos ou os seus representantes devidamente credenciados para o efeito.
- 3 -Declarado aberto o ato público, a Comissão procede à identificação da hasta pública e à leitura da lista dos candidatos, a qual é elaborada de acordo com a ordem de entrada das propostas entregues.
- 4 -Seguidamente, a Comissão procede à identificação dos candidatos e dos seus representantes.
- 5 -Procede-se à abertura dos subscritos recebidos nos termos do programa, assim como à análise dos documentos que instruem as propostas.
- 6 -No ato público a Comissão apenas procede à verificação de que a proposta vem instruída com os documentos obrigatórios, não procedendo à avaliação desses documentos, a qual decorre em sessão privada.
- 7 -Do ato público será obrigatoriamente lavrada ata de onde conste, nomeadamente, a lista das propostas/candidatos, os documentos entregues por proposta/candidatos, o valor por metro quadrado por proposta e a identificação dos lotes sujeitos a eventual direito de preferência.
Artigo 11.º-K
Exclusão de propostas
- 1 -As propostas apresentadas são excluídas caso se verifique uma das seguintes situações:
- a)A não apresentação de algum dos documentos exigidos que não possa ser objeto de suprimento, nos termos do disposto no número seguinte;
- b)A apresentação da proposta após a data-limite fixada no aviso de início do procedimento;
- c)O não cumprimento dos critérios e condições de alienação, quando essa verificação não possa ser objeto de suprimento nos termos do n.º 2 deste artigo;
- d)Apresentação de propostas de valor inferior ao valor base de alienação estabelecido no artigo 11.º-D;
- e)Apresentação de propostas que não observem o descrito no n.º 3 do artigo 11.º-H;
- f)A não compareça ao ato público de licitação do preço das propostas, quando a mesma seja exigida;
- g)Falsas declarações prestadas ou entrega de documentos falsos, por parte dos candidatos.
- 2 -A Comissão poderá solicitar esclarecimentos às propostas apresentadas que careçam de suprimento pelos candidatos, não devendo ser conferido um prazo superior a 5 (cinco) dias para o efeito.
Artigo 11.º-L
Relatório preliminar de avaliação das propostas
- 1 -Após a avaliação das propostas e eventuais pedidos de esclarecimentos, a Comissão elabora fundamentadamente um relatório preliminar, no qual deve propor:
- a)As propostas a excluir;
- b)A ordenação das propostas;
- c)As propostas empatadas que serão sujeitas a licitação conforme previsto no artigo 11.º-M; e
- d)Os direitos de preferência que podem ser exercidos conforme previsto no artigo 11.º-N.
- 2 -Não se verificando nenhuma das situações previstas nas alíneas c) e d) do número anterior, a Comissão propõe no relatório preliminar a adjudicação do lote ou do conjunto de lotes à proposta economicamente mais vantajosa, para cada lote ou conjunto de lotes.
- 3 -Elaborado o relatório preliminar, a Comissão envia-o a todos os candidatos, fixando-lhes um prazo, não inferior a 5 (cinco) dias, para se pronunciarem por escrito, ao abrigo do direito da audiência prévia.
Artigo 11.º-M
Licitação de preço como critério de desempate
- 1 -No caso de se verificar empate nas propostas, após a aplicação do critério de análise das propostas, e decorrido o prazo de audiência prévia previsto no n.º 3 do artigo 11.º-L, a Comissão convocará, no prazo máximo de 8 (oito) dias, a realização de ato público de licitação do preço das propostas.
- 2 -A licitação iniciar-se-á a partir do valor por metro quadrado mais elevado apresentado nas propostas admitidas, podendo licitar apenas os proponentes das propostas empatadas em primeiro lugar, da lista de propostas ordenadas.
- 3 -O valor mínimo de cada lanço é de € 0,50 (cinquenta cêntimos/metro quadrado), podendo os licitantes fazer lanços naquele valor ou em múltiplos do mesmo.
- 4 -A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
- 5 -A Comissão elabora o relatório do ato público de licitação das propostas.
- 6 -A não compareça de qualquer um dos concorrentes ou seus representantes ao ato público de licitação do preço das propostas, a não licitação verbal, ou a licitação inconclusiva determina a não adjudicação do(s) lote(s).
- 7 -Terminada a licitação, há lugar ao exercício de eventuais direitos de preferência e, apresentando-se a preferir mais do um candidato com igual direito, reabre-se a licitação entre eles, a partir do valor do lanço mais elevado, reiniciando-se os passos descritos no presente artigo.
- 8 -Resultando da licitação um aumento do valor da proposta, o licitante que tiver apresentado o lanço mais elevado nos termos do n.º 4 terá de proceder, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do fim da licitação, à entrega de cheque visado correspondente a 10 % do valor da nova proposta, sendo restituído o cheque entregue aquando da apresentação da proposta inicial.
- 9 -Por motivos imprevisíveis que prejudiquem ou causem impedimento à continuidade do processo de licitação em condições adequadas, a Comissão pode suspender os trabalhos, podendo, desde logo, deixar marcada nova data para continuidade, ou disso informar posteriormente os intervenientes.
Artigo 11.º-N
Direito de preferência
- 1 -O(s) proprietário(s) do(s) lote(s) confinantes com o(s) lote(s) objeto de hasta pública têm direito de preferência na alienação do mesmo(s) em situação de igualdade de circunstâncias, desde que tenha(m) apresentado proposta nos termos do artigo 11.º-H, instruída com todos os elementos exigidos à exceção do referido na alínea n) do n.º 2 do mesmo artigo.
- 2 -A proposta referida no número anterior deve ser acompanhada da certidão do registo predial (ou do respetivo código de acesso) do(s) lote(s) confinante(s) que confere o direito de preferência.
- 3 -O candidato com direito de preferência tem de reunir as condições de admissão de candidatos estabelecidas no presente regulamento.
- 4 -O direito de preferência é exercido pelo seu titular, igualando o preço por metro quadrado mais alto proposto para o(s) lote(s), num dos seguintes momentos:
- a)No ato público a que se refere o artigo 11.º-J, com a tomada de conhecimento, pelo titular do direito de preferência, do preço por metro quadrado mais alto proposto para o(s) lote(s) e desde que não haja lugar ao ato público de licitação do preço das propostas;
- b)No ato público de licitação do preço das propostas, logo após o término da licitação nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
- 5 -Exercido o direito de audiência prévia, o preferente terá de proceder, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do fim da licitação, à entrega de cheque visado correspondente a 10 % do valor da proposta em relação à qual exerceu o direito de preferência.
Artigo 11.º-O
Relatório final de avaliação das propostas
- 1 -Findo o prazo concedido para o exercício do direito de audiência prévia e, se for o caso, cumprido o disposto nos artigos 11.º-M e 11.º-N, a Comissão elabora um relatório final fundamentado, no qual:
- a)Pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia;
- b)Se for o caso, considera os resultados do ato público de licitação do preço e do ato de exercício do direito de preferência; e
- c)Propõe a alienação do lote ou do conjunto de lotes à proposta economicamente mais vantajosa, para cada lote ou conjunto de lotes, ou ao proprietário do lote confinante que tenha exercido o direito de preferência.
- 2 -Quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas e/ou da proposta de adjudicação constantes do relatório preliminar, a Comissão notifica os candidatos para nova audiência prévia, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias.
Artigo 11.º-P
Decisão de alienação e formalização
- 1 -Recebido o relatório final e os documentos que o acompanham, a Câmara Municipal decidirá sobre as propostas contidas no relatório final para efeitos de alienação.
- 2 -A decisão de alienação dos lotes, acompanhada do relatório final, é notificada em simultâneo a todos os candidatos, sendo ainda remetido ao adjudicatário a proposta de celebração do contrato-promessa (nos casos previstos na alínea m) do n.º 2 do artigo 11.º-H) ou do contrato de contrato de compra e venda, com a indicação de dia, hora e local para o efeito, nos termos previstos nos artigos 22.º n.º 1 e 23.º n.º 1, respetivamente.
- 3 -O adjudicatário procederá, no prazo máximo de 2 (dois) dia úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, ao pagamento, a título de reforço do sinal, do valor correspondente a 10 % do valor da adjudicação, por transferência bancária para o número de conta a indicar pelo Município.
- 4 -Aos candidatos a quem não tenha sido adjudicada a proposta serão restituídos os cheques entregues com a candidatura.