- 1 -Os serviços municipais procederão à marcação da data e hora para a celebração do contrato-promessa, que ocorrerá nas instalações da Câmara Municipal.
- 2 -O contrato-promessa será celebrado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação da decisão da alienação dos lotes, salvo em caso de prorrogação do prazo, por decisão, devidamente fundamentada, do Presidente da Câmara Municipal, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- 3 -O incumprimento do prazo referido no número anterior, por causa imputável ao candidato, importará a caducidade da deliberação de adjudicação, a perda automática das prestações pagas a título de sinal e princípio de pagamento do preço e, no caso previsto no Subcapítulo I, a consequente elaboração de proposta de adjudicação à proposta graduada no lugar imediatamente inferior no relatório final.
- 4 -Sem prejuízo de outros elementos, o contrato-promessa deverá conter:
- a)Identificação dos contraentes;
- b)Lote a adquirir;
- c)Tipo de atividade a instalar;
- d)Preço da venda;
- e)Identificação do valor pago a título de sinal e princípio de pagamento nos termos previstos no n.º 4 do artigo 11.º-H, no n.º 5 do artigo 11.º-N, no n.º 3 do artigo 11.º-P e no n.º 8 do artigo 18.º, bem como a forma e momento(s) de pagamento do remanescente do preço;
- f)Indicação do direito de preferência do Município, nos termos previstos no artigo 30.º do Regulamento Municipal do PEC;
- g)Direito de reversão do Município, nos termos previstos no artigo 33.º do Regulamento Municipal do PEC;
- h)Obrigação de executar o projeto de instalação de acordo com o faseamento e calendarização constante do documento da proposta apresentada pelo adquirente para aquisição do lote;
- i)Obrigação de cumprimentos do presente regulamento;
- j)Indicação de que o incumprimento do contrato-promessa determinará a devolução do sinal em dobro, no caso de incumprimento do Município, e a perda do sinal, no caso de incumprimento do candidato, determinando a caducidade da deliberação de adjudicação; e
- k)Prazo ou data para a celebração do contrato definitivo.
Artigo 22.º — Contrato-promessa
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025