- 1 -A presente Parte estabelece as normas gerais de gestão e funcionamento do PEC, sendo que as empresas instaladas e a instalar nele devem cumprir e fazer cumprir as referidas normas, por todas as pessoas internas ou externas que se desloquem às suas instalações.
- 2 -O disposto na presente Parte não desvincula as empresas instaladas no PEC do cumprimento das disposições legais, regulamentares e outras a que estejam obrigadas.
- 3 -A presente Parte tem como objetivo:
- a)Regular o acesso e utilização das infraestruturas e espaços comuns do PEC;
- b)Promover a qualificação e o adequado funcionamento do PEC, assegurando o respeito pelas condições de instalação;
- c)Favorecer a qualificação das empresas instaladas através da promoção da qualidade dos espaços que ocupam;
- d)Promover a aplicação de formas eficazes de prevenção da poluição e técnicas de controlo ambiental no âmbito das atividades empresariais instaladas.
Artigo 34.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 18/03/2025
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