O presente regulamento é aprovado nos termos das competências conferidas aos Municípios pelo disposto no artigo 241.º e n.º 8 do artigo 112.º da CRP, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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