- 1 -O presente regulamento tem aplicação exclusivamente na área de loteamento do PEC.
- 2 -Ficam excluídos do presente regulamento os lotes destinados ou que venham a ser destinados à instalação de infraestruturas e de equipamentos de interesse público, desenvolvidos direta ou indiretamente por entidades públicas.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025