- 1 -Os valores das taxas previstas na tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento são atualizados ordinária e anualmente em sede de orçamento municipal, produzindo efeitos no início de cada ano civil, em função da taxa de inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, mediante a aplicação do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, e relativo aos doze meses do ano anterior.
- 2 -Se da atualização referida no número anterior resultar um valor:
- a)Inferior a (euro) 10,00, não múltiplo de (euro) 0,10, o valor da taxa é arredondado, por defeito ou por excesso, para o múltiplo de (euro) 0,10 mais próximo; e,
- b)Superior a (euro) 10,00, não múltiplo de (euro) 1,00, o valor da taxa é arredondado, por defeito ou por excesso, para o múltiplo de (euro) 1,00 mais próximo.
- 3 -O valor da taxa base relativa ao "Sistema da Indústria Responsável", prevista no artigo 80.º da tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento, é automaticamente atualizada a partir de 01 de março de cada ano civil, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 280/2015, de 15 de setembro.
- 4 -A atualização referida no número anterior deve ser feita até ao dia 10 de março de cada ano civil, e os valores resultantes afixados nos lugares públicos de estilo, através de edital e publicitados no sítio institucional do Município de Silves, na internet, até ao dia 15 do mesmo mês, para vigorar a partir dessa data e durante o período de doze meses seguintes.
- 5 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores, as taxas previstas na tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento, cujos quantitativos e forma de atualização sejam fixados por disposição legal ou normativa específica.
Artigo 10.º — (Atualização das taxas)
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017