- 1 -As isenções e reduções de taxas previstas nos artigos seguintes do presente capítulo II foram ponderadas em função da manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que dela beneficiam, assim como dos objetivos sociais e de desenvolvimento que o Município de Silves visa promover, desenvolver e apoiar, no âmbito da prossecução das respetivas atribuições, do apoio a estratos sociais desfavorecidos ou em situação de vulnerabilidade e da promoção, sustentabilidade e disseminação dos valores locais.
- 2 -As isenções de taxas fundamentam-se nos seguintes princípios:
- a)Equidade no acesso ao serviço público prestado pelo Município de Silves;
- b)Promoção e desenvolvimento de atividades de interesse público municipal, de natureza social, humanitária, cultural e desportiva; e,
- c)Promoção do desenvolvimento económico e social e da competitividade local.
Artigo 12.º — (Enquadramento)
Vigente desde: 04/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2017