A liquidação das taxas previstas na tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos, os quais podem ser confirmados pelos serviços municipais.
Artigo 28.º — (Liquidação)
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017