- 1 -Não pode ser praticado nenhum ato ou facto, ou utilizado qualquer bem, sem prévio pagamento das taxas previstas na tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento, salvo nos casos expressamente permitidos.
- 2 -A desistência ou o indeferimento do pedido de licenciamento ou de autorização, bem como a rejeição de comunicação prévia, não conferem o direito ao reembolso ou à restituição do valor da taxa cobrada aquando da submissão de pretensão particular à apreciação do Município de Silves.
Artigo 35.º — (Pagamento)
Vigente desde: 04/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2017