- 1 -A taxa inicial ou de submissão de pretensão particular à apreciação do Município de Silves é paga em simultâneo com a formalização do pedido de concessão de licença ou de autorização, ou, tratando-se de comunicação prévia, no momento em que esta for efetuada.
- 2 -No caso de comunicação prévia, o valor da taxa a pagar, aquando da realização da mesma, consiste no somatório do valor da taxa inicial e do valor da taxa devida pela atividade, ato ou facto sujeito a comunicação.
- 3 -O valor da taxa devida pela atividade, ato ou facto sujeito a licenciamento ou autorização é pago após o deferimento expresso ou tácito da pretensão.
- 4 -O prazo para pagamento voluntário das taxas referidas no número anterior é de 30 dias, contado a partir da data da notificação para pagamento efetuada pelos serviços municipais competentes, salvo nos casos em que a lei fixe prazo específico diferente.
- 5 -Nos casos em que o ato ou facto já tenha sido praticado, ou o bem utilizado, sem o necessário licenciamento ou autorização, o prazo para pagamento voluntário é de 15 dias, contado a partir da data da notificação para pagamento.
Artigo 38.º — (Prazos de pagamento)
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017