Artigo 49.º
(Período de validade das licenças, autorizações e comunicações prévias)
Data consultada: 25/11/2012.
O diploma ainda não existia nesta data
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.
(Período de validade das licenças, autorizações e comunicações prévias)
Data consultada: 25/11/2012.
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.