Artigo 49.º
(Período de validade das licenças, autorizações e comunicações prévias)
Data consultada: 08/05/2015.
O diploma ainda não existia nesta data
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.
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Data consultada: 08/05/2015.
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.