- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o regulamento de taxas e licenças municipais do Município de Silves, que corresponde ao regulamento n.º 210/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 05 de junho de 2013, com exceção dos artigos contidos na anterior tabela de taxas e licenças municipais que dizem respeito à simples prestação de serviços, até à entrada em vigor do regulamento de tarifas e preços municipais e respetiva tabela.
- 2 -São revogadas todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo Município de Silves em data anterior à entrada em vigor do presente regulamento e que com o mesmo estejam em contradição, nomeadamente a tabela de taxas anexa ao regulamento municipal de urbanização e edificação do Município de Silves, que corresponde ao regulamento n.º 266/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2012.
Artigo 69.º — (Norma revogatória)
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017