Quaisquer dúvidas, interpretações ou omissões suscitadas pelo presente Regulamento serão dirimidas pelo Conselho Diretivo, em consonância com o previsto no EOE e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 11/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2018