Regulamento de Atribuição de Qualidade de Membro Correspondente
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir os princípios e as regras gerais respeitantes à atribuição de qualidade de Membro Correspondente da Ordem.
Competência
A atribuição do título de Membro Correspondente é da competência do Conselho Diretivo.
Processo de atribuição de qualidade de Membro Correspondente
Cédula
Direitos e deveres do Membro Correspondente
Perda de qualidade de Membro Correspondente
Perdem a qualidade de Membro Correspondente:
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas, interpretações ou omissões suscitadas pelo presente Regulamento serão dirimidas pelo Conselho Diretivo, em consonância com o previsto no EOE e demais legislação aplicável.
Atualização e revisão
O presente Regulamento deve ser atualizado sempre que se justifique, nomeadamente caso haja alteração às normas estatutárias.
Revogação e entrada em vigor
12 de maio de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
311378227