- 1 -O CMS analisará todos os assuntos relevantes para a população sénior, fazendo propostas, recomendações ou sugestões.
- 2 -O CMS pode deliberar sobre a criação de grupos de trabalho ou a constituição de comissões eventuais de duração temporária, para análise de matérias específicas.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2019